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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Alves, João Marinho
1854-12-21
Do juiz eleito da Freguesia de Santo Ildefonso remetendo a certidão da intimação feita aos donos das propriedades sitas no Largo de Santo Ildefonso em virtude do ofício desta Câmara de 14 do corrente.
¶ Tratando-se nesta vereação do deferimento de João Marinho Alves, declarou o vereador Guimarães e Silva que antes de se tratar do deferimento do requerimento propunha como questão prévia se se devia ou não levar a efeito o projeto de rompimento e continuação da Rua de S. João até desembocar na Rua das Flores em frente da Igreja da Misericórdia, e discutindo-se sobre este ponto, resolveu-se que se abandonasse esse projeto em razão da demasiada inclinação desde a Rua das Flores até à de S. João, votando todavia em sentido contrário os vereadores Valente, Carmo, Guimarães e Silva e Antunes Navarro. Em seguida propôs o vereador Faria Guimarães se se devia respeitar o projeto de abertura da rua que do cunhal do edifício onde estava colocada a baixa filial do Banco de Portugal tinha de abrir-se até à Rua dos Ingleses, comunicando assim esta rua com a de S. Crispim e a cujo projeto tinha de sujeitar-se o dito requerente João Marinho Alves na edificação que intentava, e ao qual também deviam ficar subordinadas quaisquer edificações que na dita Rua de S. Crispim houvesse de fazer-se e discutindo-se sobre este assunto foi deliberado unanimemente que se respeitasse o dito projeto de abertura da indicada rua, e que nesta conformidade era aprovada a planta do projeto que o dito requerente apresentava com frente para o lado de S. Domingos, não sendo atendível a pretensão do mesmo requerente para levar a efeito a edificação para o lado de S. Crispim e por conseguinte a demolição das barracas como pretendia, porquanto suposto que o motivo por que se podia deferir ao requerente fosse o interesse público resultante do aformoseamento de uma parte da cidade e se lhe pudesse conceder a demolição das barracas de S. Domingos, seria isso permissível enquanto os donos das barracas não quisessem sem direito a indemnização, aformosear aquele lugar com um prospeto que a Câmara lhe designasse; porém como os proprietários das barracas apresentassem também o seu requerimento nesta sessão para edificarem segundo um novo plano aprovado pela Câmara e sem direito a indemnização futura, não podia ser atendível aquele requerimento de João Marinho Alves enquanto à demolição das barracas, deferindo-se contudo aos proprietários destas com a expressa condição de levantarem as novas frentes das suas barracas no espaço de oito meses, depositando os requerentes a quantia de 600$000 réis que perderão se dentro do dito prazo não cumprirem aquela condição, a que ficavam obrigados sem prejuízo das rendas que pagam ao Município e além disso concederem-se as barracas a quem se prontificar a fazer a edificação.
1855-04-04
Do diretor da Alfândega representando que depois da demolição da parte da casa da Rua da Alfândega, a que a Câmara mandara proceder, ficara à frente uma parede arruinada, que não só ameaçava ruína mas que dando comunicação para o resto do prédio expunha a Repartição da Alfândega a um roubo noturno e por isso pedia a demolição da parede que ameaçava ruína, e se vedasse o resto do edifício para prevenir o inconveniente que apontava, e finalmente que se fizessem remover os entulhos resultantes da demolição; respondeu-se-lhe que ficavam dadas as ordens para se removerem os entulhos, e que quanto à obra da casa estava ela dependente do ajuste e contrato encetado com o proprietário Manuel Guedes da Silva Fonseca.
¶ Autorizou-se o Presidente a pagar as verbas das expropriações a quantia de 240$000 réis a João Marinho Alves, tendo este assinado termo de demolir a frente da propriedade que possui na Rua dos Lavadouros e recuá-la ao alinhamento demarcado.
¶ Autorizou-se o Presidente para contratar com os proprietários dos terrenos que tem de ser cortados para a abertura e rompimento da Rua Almeida Garrett, tomando por base a avaliação feita pela Junta das Obras.
¶ Resolveu-se que se lavrasse a escritura de compra de uma casa térrea à entrada da Rua da Murta pertencente a Maria Francisca viúva de Fernando José da Cunha e aos herdeiros deste pelo preço ajustado de 250$000 réis.
¶ Resolveu-se que se anunciasse a arrematação dos materiais das casas compradas no sítio da Arca de Água para serem demolidas.
¶ Resolveu-se dirigir um ofício aos cidadãos António de Bessa Leite e Francisco José da Silva Guimarães agradecendo-lhes a cedência que fizeram de terrenos seus para o alinhamento da estrada de Matosinhos na freguesia de Lordelo.
1855-04-19
Ofício do governador civil transmitindo a cópia autêntica do Acórdão do Conselho de Distrito de 2 do corrente sobre as condições com que a Câmara pretende contratar a aquisição de alguma água potável das minas situadas na Bouça de cima freguesia do Bonfim, pertencentes ao Prelado Diocesano e às Religiosas do Convento de Santa Clara; deliberou-se que em vista da autorização constante do referido acordo que se lavrasse a escritura de contrato.
¶ Do juiz eleito da Freguesia do Bonfim participando que em virtude do ofício 12 deste mês procedera a embargo na obra de um fosse que andava fazendo Henrique José Fernandes dentro do seu quintal na Rua Firmeza.
¶ Oficiou ao administrador do 3.º Bairro para desocupar a casa sita nas escadas da Esnoga, aonde se achava estabelecida a albergaria do 3.º bairro, a fim de ser a mesma casa demolida por ter sido expropriada pela Câmara e comprada a Alexandre José Resende.
¶ Deliberou-se dirigir um ofício ao governador civil para ser presente ao Conselho de Distrito em que se expusesse que tendo contratado com Manuel Guedes da Silva Fonseca a compra da totalidade do prédio sito na Rua da Alfândega e com frente para o Terreiro pela quantia de 4:700$000 réis em que fora avaliado, e que tendo sido a Câmara autorizada a realizar a compra do mesmo prédio para o alinhamento da Rua da Alfândega até à quantia de 1:700$000, tem justo com o cidadão João Marinho Alves a venda da parte restante do mesmo prédio pela quantia de 3:000$000 réis, ficando a cargo dele comprador o pagamento da sisa e quaisquer despesas que hajam a fazer para segurança e validade da compra, e portanto que removido por este modo o embaraço em que a Câmara se achava para efetuar o corte da dita casa sem ultrapassar os limites para que estava autorizada pelo Conselho de Distrito, solicitava a necessária autorização para reduzir a escritura os respetivos contratos, de que não resultava prejuízo para o Município.
1855-05-24
Do administrador do 1.º Bairro pedindo providências sanitárias sobre a limpeza do local do Barredo e necessidade de serem tapados os portais de uma casa em ruínas para se evitar que nela se façam depósitos de imundices; o Presidente declarou ter dado as ordens necessárias para a limpeza do sítio referido e vedação da dita casa.
¶ Do administrador do 2.º Bairro pedindo providências para serem tapados uns poços e o óculo de uma mina no sítio da Arca de Água para se evitarem desastres; o Presidente disse que tinha incumbido o mestre Manuel Francisco dos Santos para proceder às averiguações necessárias e fazer a tapagem requisitada se fosse necessária.
¶ Ofício do administrador do 3.º Bairro remetendo os ofícios que lhe dirigiram os regedores das paróquias da Vitória e S. Nicolau indicando os locais que mais necessitavam de limpeza, para que a Câmara desse as ordens precisas a este respeito; deliberou-se que o conteúdo dos ditos ofícios fosse comunicado ao diretor dos zeladores para fazer proceder à limpeza nos locais indicados.
¶ Da Junta de Paróquia de S. João da Foz representando a necessidade de ser mandado entulhar um fosso que existia no alto da Rua da Conceição daquela freguesia mandado abrir por ordem desta Câmara para a extração do saibro que fora empregado na macadamização da estrada e que ficando aberto tem dado ocasião a quedas e pode ser causa de desastres; o Presidente declarou ter dado ordens precisas ao mestre Lopes para quanto antes fazer entulhar o dito fosso.
¶ Do coronel do regimento de Infantaria n.º 18 ponderando a conveniência que resultava ao público e aos soldados do mesmo regimento de se entulharem os depósitos das latrinas do dito quartel, dando-se escoante aos despejos e imundices para os aquedutos gerais das ruas; deliberou-se responder que ficavam dadas as ordens necessárias aos mestres das obras do Município para se entenderem com ele e verificar-se a possibilidade de se efetuar a obra do entupimento das latrinas e seu escoante para o aqueduto geral por ser de sobremodo útil à salubridade pública a extinção dos depósitos de imundices nas latrinas daquele quartel.
¶ Participação de um incêndio no dia 14 do corrente na Rua 29 de Setembro e representando a necessidade de se providenciar sobre a regularidade do toque dos sinos, bem como de se estabelecer uma caixa na Torre da Igreja do Recolhimento das Órfãs em S. Lázaro, para ali se dar sinal de incêndio, em razão de ser muito grande a distância da Igreja do Bonfim à de Santo Ildefonso e finalmente para se estabelecer um depósito de água no sítio de Barros Lima.
¶ De Manuel Guedes da Silva da Fonseca respondendo ao ofício de 16 do corrente e declarando que em vista da resolução do Conselho de Distrito lhe era livre poder dispor do resto da propriedade da Rua da Alfândega, mas que depois de efetuada a sub-rogação do vínculo não duvidaria tratar com João Marinho Alves.
¶ Resolveu-se que no dia 31 do corrente se arrematassem os materiais das propriedades expropriadas e sitas na Rua do Caramujo n.º 2 e 3 e nas escadas da Esnoga e finalmente que se anunciasse para o mesmo dia a arrematação da obra do aqueduto através do Campo do Hospital da Misericórdia.
1857-10-01
Do diretor da Alfândega ponderando a urgente necessidade de ser calçada a parte da Rua da Alfândega que compreende o terreno que a Câmara expropriara para o alargamento da mesma rua e fazendo saber que o cidadão brasileiro João Marinho Alves dono do prédio ultimamente construído naquela rua se prontificava a fazer a dita obra do calcetamento por metade do preço em que ela fosse louvada pelos mestres da Câmara; deliberou-se que o mestre José Luís Nogueira procedesse a esta louvação para depois se contratar a obra com o dito cidadão.
¶ Do secretário da Sociedade dos Banhos participando que a mesma sociedade prescindia das três penas de água constantes do contrato celebrado entre ela e a Câmara em 14 de setembro de 1854; deliberou-se que o mestre Manuel Francisco dos Santos fosse encarregado de quanto antes fazer recolher ao aqueduto público as ditas três penas de água, inutilizando o registo aonde eram repartidas à dita Sociedade.
1859-12-15
A pedido do diretor das Obras Públicas, a Câmara deliberou que os entulhos provenientes da exploração da pedreira da Rua da Restauração fossem lançados no terreno a norte da Rua de D. Pedro V [sítio do Carregal], onde seriam logo espalhados para se nivelar o terreno com a rua. Também se concedeu ao diretor das Obras Públicas, a ocupação por curto espaço de tempo da Rua da Restauração, "a terça parte da largura da mencionada Rua da Restauração, junto à pedreira, na extensão de 50 metro, responsabilizando-se ele pela breve desocupação e reposição do atual estado dessa rua, cujos dois terços deveriam sempre conservar-se desembaraçados e livres".
¶ Também a pedido do diretor das Obras Públicas, emprestou-se a planta original do projeto do prolongamento da Rua dos Ingleses até Miragaia, e o seu respetivo orçamento, para o esclarecer algumas dúvidas levantadas para o prolongamento da Rua de D. Fernando.
¶ Por ofício da direção da Companhia Portuense de Iluminação a gás, que acusava a receção de ofícios de 29 de novembro, a Câmara teve conhecimento que haviam colocado dois lampiões do Cais da Alfândega, e dado início à canalização e colocação de nove consolas e lampiões na Rua Costa Cabral, e que iam proceder à limpeza dos aparelhos do gasómetro e provavelmente iria surgir alguma irregularidade na iluminação.
¶ Ordenou-se ao arquiteto da cidade, que em conjunto com o diretor do museu municipal, "passasse a levantar a planta, com o orçamento respetivo, da casa para a colocação do Museu Municipal em continuação do edifício da biblioteca".
¶ Convidaram-se os proprietários de casas na Rua dos Caldeireiros, António José Monteiro Guimarães, Manuel Francisco Duarte Cidade e João Marinho Alves, para comparecerem no dia 17 deste mês, para decidirem com a Câmara sobre o melhor alinhamento da rua.
1860-01-07
Ofício do diretor das Obras Públicas em que "ponderando a necessidade e urgência que havia de ocupar com pedra e outros materiais para as obras da nova Alfândega todo o terreno da praia de Miragaia e pedindo que se lhe declarasse se a Câmara podia mandar remover daquele local os materiais ali depositados por particulares principalmente um grande número de mós para moinhos, e no caso de não estar a Câmara habilitada para dar estas ordens, assim se lhe fizesse saber para ele diligenciar as precisas providências pela autoridade Administrativa: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara não tinha ao seu alcance os meios precisos para coagir os particulares a removerem os materiais que tinham depositado naquela Praia, que era considerada terreno marginal e por consequência propriedade da Fazenda Nacional sob a inspeção da Direção das Obras públicas do Distrito".
¶ Outro ofício do diretor das Obras Públicas em que faz "constar que um dos primeiros trabalhos a que tinha de proceder em Miragaia era a construção do cano geral que deve dar escoante aos enxurros tanto da Cidade como do novo edifício da Alfândega, e que pertencendo à Câmara os futuros reparos e limpeza do dito cano, bem como fiscalizar que ele fosse construído para o dito fim com as condições as mais convenientes, desejava para isto ouvir a opinião da Câmara, pedindo que lhe fosse indicado o local, o dia e hora em que a Câmara lhe pudesse dar os esclarecimentos de que carecia: deliberou-se responder-lhe que na próxima 5.ª feira 12 pela uma hora da tarde podia comparecer nos Paços do Concelho para ter lugar a conferência que desejava".
¶ Do juiz eleito da freguesia de Massarelos, "remetendo a certidão que lhe fora recomendada em ofício de 30 de dezembro último relativamente à obra da reconstrução de um muro que António Alves da Cunha andava fazendo na sua propriedade próxima à Igreja da Boa Viagem, bem como o auto de embargo".
¶ Ofício do Escrivão em lugar do Provedor da Mesa da Santa Casa da Misericórdia do Porto, em que acusava " a receção do ofício de 3 de setembro último, a que não fora dada resposta em tempo oportuno, por circunstâncias que ocorreram e respondendo à primeira parte do mesmo ofício declarava que a Mesa da Santa Casa suposto estivesse firme nas bases do contrato estipulado com a Câmara não podia fazer cedência da Capela de Santo André sem baixar a confirmação Régia, e quanto à segunda parte deste ofício era muito para sentir que ainda se não houvessem efetuado as obras a que nele se fazia menção e esperava que a Câmara satisfazendo a promessa feita trataria de as realizar".
¶ Ofício do Barão de Massarelos, que acusava a receção do ofício de 30 de dezembro último e expondo as cláusulas com as quais fazia a cedência gratuita do terreno da sua propriedade para se verificar o projeto de abertura de uma rua que da Ponte de Vilar vá desembocar à Praia de Massarelos, e cujo plano desejava que lhe fosse apresentado: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara tinha na devida consideração as bases propostas para se verificar a cedência e que seriam tidas em muita conta quando a obra houvesse de realizar-se; o que quanto à planta ficava dada ordem ao arquiteto para lha patentear.
¶ O Presidente expôs que "no começo da administração municipal cometida à Câmara que acabava de entrar em exercício para gerir os negócios do Município no biénio de 1860 e 1861, cumpria-lhe dar conta do estado financeiro em que se achava a Municipalidade, o qual posto que fosse um pouco mais lisonjeiro do que era quando entrou em exercício a Câmara cessante, porque durante o biénio passado se amortizou uma quantia de bastante consideração das dúvidas e obrigações contraídas pelas Câmaras predecessoras, como se tinha demonstrado no respetivo relatório, era ainda sobremodo difícil, porquanto calculada a receita provável até 30 de junho próximo futuro, e ainda pouco de parte para quando se criasse nova receita ou aumentassem os recursos municipais, as dívidas antigas estavam por solver e entrarão no respetivo orçamento, não havia margem alguma para a continuação e conclusão das obras começadas e de outras de primeira necessidade a que é forçoso atender, e que para mais agravar as circunstâncias desta administração não tinha baixado até agora com a competente aprovação o orçamento do corrente ano económico, pelo que convinha resolver-se, não obstante a falta da indicada aprovação, e da carência absoluta de recursos se devia prosseguir nas referidas obras, e em outras quaisquer que eventualmente possam aparecer e de primeira necessidade: tendo-se porém entendido que não podem deixar de se atender em primeiro lugar ao pagamento da despesa da calcetaria, limpeza pública e reparos e limpeza de tanques e fontes. Depois de tudo considerado e discutido foi resolvido por votação nominal, (…) para que o (…) Presidente ficasse autorizado a mandar prosseguir nas referidas obras, e começar aquelas que entender de melhor conveniência pública, regulando o pagamento de tudo como julgar acertado e conforme as circunstâncias do Cofre Municipal comportarem". Porém como houve quem fosse de contrária opinião, deliberou-se que uma Comissão composta pelo Presidente, Vice-presidente e Machado Pereira, "fosse encarregada de patentear ao governador civil os graves embaraços que resultarão à administração municipal por não ter ainda baixado e aprovado o orçamento, e de lhe pedir que interviesse para com o Governo, a fim de fazer baixar à Câmara o orçamento do corrente ano".
¶ Relatório do vereador fiscal sobre o trato com os proprietários da Travessa de Malmerendas das cedências e trocas de terrenos que fossem necessários para o alargamento e novo alinhamento da Travessa de Malmerendas desde a Rua Formosa à Rua Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada na Câmara em 25 de novembro de 1858. A 9 de dezembro de 1858 reuniu-se com todos os proprietários e veio apresentar o resultado para ser aprovado pela Câmara: "Para o alargamento e alinhamento da Travessa de Malmerendas, desde a Rua Fernandes Tomás até à Rua Formosa, segundo a planta aprovada, tem de cortar-se uma porção de terreno pertencente a António da Silva Moreira, situado a nascente da mesma Travessa, e que faz frente para a Rua Fernandes Tomás, cuja porção de terreno tem de comprimento duzentos e trinta e dois palmos e de largura sete, que, multiplicando, dá o total de mil seiscentos e cinte e quatro palmos que em parte tem uma casa térrea, que vem a ser cortada. Este proprietário anuiu ao corte do seu terreno e casa e obriga-se a fazer a vedação da sua propriedade no novo alinhamento recebendo em compensação um outro terreno que fica ao nascente do novo alinhamento e na extremidade do norte do terreno que ali possui e deve adquirir a (…) Câmara, cujo terreno figura um trapézio que pela face do poente tem vinte e seis palmos, pelo sul noventa e nove, pela do norte setenta e pela do nascente trinta e oito, fazendo ao todo a arca de dois mil cento e noventa e sete palmos quadrados. Tem a cortar-se a um campo pertencente a António Alves Manada uma porção de terreno que tem de comprimento de norte a sul, tomado o termo médio, por acabar em ponta aguda, noventa palmos, e de largura, termo médio, cinco palmos, que multiplicado dá o total de quatrocentos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário tem a receber na frente do seu campo uma porção de terreno de forma triangular, cuja base fica do lado do poente sobre o novo alinhamento e tem de comprimento cento e vinte e cinco palmos e de fundo pelo sul cinquenta palmos e pelo nascente medido em linha reta cento e trinta e dois que vem a dar uma área de três mil cento e vinte e cinco palmos quadrados nos quais tem a deduzir-se os quatrocentos e cinquenta que perde pelo corte, e fica portanto sendo o terreno que recebe a maior dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados. Este proprietário anuiu ao corte com a condição de que se lhe fará a vedação do terreno que lhe resta e do que tem a receber com parede de dez palmos de altura pela face da rua, deixando-lhe nessa parede uma porta regular para a servidão, e se lhe dará caixa para lançar os entulhos que tem a tirar do terreno que recebe na parte da rua que tem de fazer-se no terreno fronteiro, atualmente pertencente a José Alves Gomes Veludo, e obriga-se ele proprietário a levar em conta ou encontrar no terreno que houver de se lhe cortar do seu campo para a abertura da Rua da Duquesa de Bragança os dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados que agora recebe a maior do que os que perde. Tem a cortar-se pelo lado do poente da Travessa uma porção de terreno do quintal pertencente a José Alves Gomes Veludo, cuja porção é de forma triangular e tem de poente cento e trinta e cinco palmos no novo alinhamento, pela face do sul cinquenta e pelo nascente medido em linha reta cento e vinte e três, que faz o total de três mil trezentos e setenta e cinco palmos quadrados; terreno que o proprietário cede pela quantia de cento e vinte mil réis com a condição de se lhe fazer a vedação com parede de dez palmos de altura pela face da nova rua; e que aquela quantia lhe será entregue logo que se mostrar legalmente habilitado como legítimo dono do prazo a que pertence o terreno. Tem de cortar-se pelo mesmo lado do poente uma porção de terreno pertencente a Bento Rodrigues de Faria, cuja porção é da forma de um polígono misto que compreende uma área de dezassete mil trezentos e cinquenta palmos quadrados como se vê da respetiva planta. Este proprietário cede a dita porção de terreno com as seguintes condições: primeira, que o terreno restante lhe será vedado à custa da Câmara, com parede gateada de doze palmos de altura pela face da rua; segunda, que visto o seu poço ficar na rua pública, se lhe abrirá outro dentro do terreno restante a distância da nova parede setenta palmos, e com a mesma altura do atual, se tanto for necessário, para ficar tão abundante como ele, e se assim não acontecer nessa máxima altura, se fará uma comunicação do novo com o atual, a fim de levar deste para aquele água nele existente. O novo poço será feito com as mesmas segurança com que esta o atual, e serão removidos para junto daquele os tanques que atualmente existem junto a este; terceira, que em compensação do terreno que cede se lhe dará no lado oposto da rua depois de alinhada um terreno que figura um trapézio, que pela face do poente tem de comprimento cento e quatro palmos, pela do sul duzentos e vinte, pela do nascente cento e cinquenta e quatro e pela do norte noventa e nove, fazendo ao todo uma área de dezassete mil e duzentos palmos quadrados, e se lhe dará mais junto à propriedade que tem do lado do poente da atual viela, com o n.º 2, um terreno que fica fora do alinhamento de figura trapezoidal, que tem pela face do nascente, subordinada ao novo alinhamento trinta e dois palmos, pela do poente trinta e dois palmos, pela do norte trinta e seis e meio, e pela do sul dezanove, que compreende uma área de oitocentos e oitenta palmos quadrados, que juntos aos dezassete mil e duzentos do outro terreno faz o total de dezoito mil e oitenta palmos quadrados, vindo por esta forma a receber a maior do que perde setecentos e trinta palmos, cuja importância ou valor lhe servirá de compensação da despesa que tem a fazer com a mudança de sua ramada, árvores, etc.; quarta, que estes terrenos, à exceção da frente com que fica a mencionada propriedade n.º 2, serão vedados à custa da Câmara com parede seca da mesma altura da outra já mencionada na parte que fizer frente para a rua, e com uma porta de servidão pelo lado da rua. Tem de cortar-se ao (…) desembargador Francisco de Sousa Machado uma porção de terreno do seu quintal que está situado ao poente da atual Viela, o qual tem a forma de um trapézio, e tem na face do poente subordinada ao novo alinhamento cinquenta e cinco palmos, e na face do sul cinquenta, na do nascente vinte e cinco, e na do norte dez, compreendendo uma área de oito centos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário cede a mencionada porção de terreno recebendo em compensação uma outra porção triangular, que tem de comprido pela face do nascente no novo alinhamento vinte palmos, pela do poente cinquenta palmos, e pela do sul vinte e seis e meio, que dá uma área de quinhentos vinte e cinco palmos quadrados e com a condição de lhe ser compensada a diferença com a vedação do terreno restante do seu quintal, e do que tem a receber, feita com parede de gateada de doze palmos de altura acima do leito da rua, e nela uma porta para a mesma rua feita de esquadria apilarada.Por esta forma vêm a ficar reduzidos os encargos do Município resultantes do alargamento e alinhamento da viela, entre as ruas Formosa e Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada com exceção tão-somente de uma parte da casa da Rua Formosa que fica ao poente da mesma viela ao pagamento da expropriação do prédio de José Alves Gomes Veludo, justa por cento e vinte mil réis, a mudança do poço e tanques de Bento Rodrigues de Faria que poderá importar de cento e cinquenta a duzentos mil réis, e às vedações acima declaradas, que poderão importar em cento e oitenta mil réis, somando portanto todos estes encargos aproximadamente a quantia de quatrocentos e cinquenta a quinhentos mil réis. E como a Câmara não está habilitada para satisfazer estes encargos por não ter para eles verba aprovada em orçamento, e disto fosse informado o Cidadão António da Silva Moreira, ele generosamente se oferece a satisfazê-los à sua custa com a condição de que a Câmara mandará imediatamente proceder à construção do leito da Travessa, convertida que ela seja em rua, e que se faça ao mesmo tempo o competente aqueduto. Parece-me que a condição com que este prestante Cidadão se oferece a satisfazer aqueles encargos pode ser cumprida pela verba da calcetaria, cujos trabalhos não são limitados pelo orçamento a certas e determinadas obras, e que portanto V. Excelência pode aceitar e cumprir. Se estas estipulações forem por V. Excelência aprovadas, peço que em nome de V. Excelência se dirijam ao senhor António da Silva Moreira os devidos agradecimentos pela sua valiosa oferta e pelos esforços que empregou para resolver alguns dos outros proprietários a concordarem neste importante melhoramento, amigavelmente e sem questão. Porto em sessão de 7 de janeiro de 1860 Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães, fiscal".Efetuada a leitura do predito relatório propôs o (…) Presidente se a Câmara concordava nas cedências e trocas de terrenos nele mencionadas para se levar a efeito a abertura e alinhamento da Rua de Malmerendas, e bem assim na aceitação da generosa oferta feita pelo Cidadão António da Silva Moreira que se prestava a satisfazer à sua custa todos os ónus que pesavam sobre a Câmara em resultado das mesmas cedências e trocas, e sendo unanimemente resolvida a aprovação tanto das cedências e trocas de terrenos estipulada, como a aceitação da oferta de tão brioso Cidadão, acordou-se em se obter do Tribunal do Conselho de Distrito a necessária autorização para se realizarem as indicadas cedências e trocas, bem como a aceitação do oferecimento daquele benemérito cidadão. O mesmo (…) vereador fiscal apresentou um outro relatório nos termos seguintes: "(…) Os senhores João Marinho Alves e Manuel Francisco Duarte Cidade requererão a V. Excelência [Câmara] aprovação de planta e a concessão de licença para reedificação de umas moradas de casas que possuem na Rua dos Caldeireiros e Lóios do Lado do poente, e constou que os senhores António José Monteiro Guimarães e José de Sousa Tavares, donos de outras casas sitas na mesma rua e do mesmo lado tratavam também de as fazer reedificar, vindo portanto a ser renovado quase todo aquele lado da rua.V. Excelência entendeu que não devia deixar de aproveitar uma tal oportunidade para melhorar quanto fosse possível aquela rua, que sendo como é, muito estreita e tortuosa, é uma das de maior trânsito da parte central da Cidade, e não obstante as dificuldades com que lutam a administração dos negócios do Município pela falta de meios para realizar os melhoramentos que a Cidade reclama, procedeu a uma vistoria de inspeção, e determinou que o arquiteto de acordo comigo traçasse um projeto, o que sem comprometer demasiadamente as propriedades daquele lado, que V. Excelência reconheceu terem mui pouco fundo, e sem deixar de conservar a relação em que se acha aquela rua com a que dá entrada para a do Souto e Largo de São Roque, melhorasse o mais que fosse possível, por agora, a servidão e trânsito público, e estabelecesse o alinhamento que deverá regular para o futuro alargamento das duas ruas, a fim de que pela ação do tempo se venha a completar o melhoramento daquela pequena, mas importante parte da Cidade. Além disso encarregue me V. Excelência de ver até que ponto os mencionados proprietários se prestariam a concorrer para a realização de tão necessário melhoramento. Quanto à primeira parte, a planta junta parece-me satisfazer as condições determinadas por V. Excelência e feito o corte do lado do poente, como nela se marca, ficará desde logo consideravelmente melhorada a servidão pública, e aformoseado com as novas edificações aquele lado da Rua dos Caldeireiros e Lóios, e por isso proponho a sua aprovação. A linha AB indica o corte de dezassete palmos na frente da casa da esquina pertencente ao senhor António José Monteiro Guimarães desde o ângulo dela ao ponto A, e cinco palmos na casa do senhor João Marinho Alves no ponto B. Fica portanto perdida a frente da primeira casa e com valor insignificante o terreno que dela resta depois de feito o corte projetado na planta. É necessário por isso expropriar aquela casa. O corte da segunda e terceira casa n.º 2 a 5 pertencente ao mesmo proprietário, o da 4.ª (n.º 6 e 7), pertencente ao senhor José de Sousa Tavares, e da 5.ª (n.º 8) dos Caldeireiros, e (n.º.1 e 2) dos Lóios pertencente ao senhor Manuel Francisco Duarte Cidade, e o da 6.ª (n.º 3 a 6) dos Lóios pertencente ao senhor João Marinho Alves, não é muito importante pela porção de terreno que estes proprietários vem a perder, mas é de grande valor atendendo ao preço por que eles as compraram, ao grande foro com que ficarão oneradas, e sobretudo ao pouco fundo com que vão ficar. Tive com todos estes proprietários uma conferência em que lhes fiz ver quais eram os desejos da (…) Câmara, a lamentável falta de recursos que ela tem, e o pouco que podia fazer em consequência disso, e apelei para o seu patriotismo, a fim de que a auxiliassem na realização deste melhoramento geralmente reclamado, com o qual eles perdiam por um lado mas interessavam por outro.Tenho a satisfação de dizer a V. Exa. que todos eles corresponderam ao que eu esperava do seu reconhecido cavalheirismo (…). Declararam todos os mencionados proprietários que se a (…) Câmara tratasse de realizar desde já a expropriação da casa da esquina a fim de levar a efeito o corte dela, como está indicado na planta, eles cediam generosa e gratuitamente o terreno que segundo a mesma planta tem de se cortar em todas as outras, exigindo unicamente que se lhes concedesse também gratuitamente a licença e o terreno público que precisarem ocupar para a descarga de materiais e trabalhos da reedificação e que se lhes dispensasse a vedação desse terreno, em razão de não permitir a estreiteza da rua que os carros possam dar volta para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, mas que se algum deles pedir terreno, como será talvez preciso, um lugar mais espaçoso, se obrigará a vedá-lo.Reduzida deste modo a questão à expropriação da casa da esquina, pedi ao seu proprietário o Sr. Monteiro Guimarães que propusesse as condições com que anuía a essa expropriação, tendo em vista que a (…) Câmara não podia pagar a sua importância no corrente ano económico, nem toda junta no que se lhe havia a seguir. O senhor Monteiro Guimarães disse, que tendo-lhe ficado aquela propriedade por 2:606$000 réis, como demonstrou, ele não só a cedia por esse preço, mas que não obstante conhecer que o terreno restante, depois de realizado o corte, era por sua irregularidade e pequenez de valor muito insignificante para qualquer outro que não fosse, como ele era, dono das propriedades que lhe ficam a norte e poente, se obrigava a tomá-lo com os materiais da velha casa no valor de 616$000 onerada com 8000 réis de pensão anual, vindo a (…) Câmara a pagar-lhe somente 2:000$000 e a tomar o encargo do resto da pensão que vem a ser 14$400 réis a mais e que os 2:000$000 réis lhe deverão ser pagos em duas prestações iguais de um conto de réis, uma em dezembro de 1860, e a outra em dezembro de 1861, sem que por essa espera tenha a Câmara a pagar-lhe juro algum (…) e que só exigia a condição de que a demolição se não realizasse antes do dia de S. Miguel de 1860, em razão de não ser possível ao caseiro obter agora uma casa para onde faça a mudança do seu estabelecimento comercial. Desta proposta resulta que abstraindo o valor dos materiais que para pouco mais chegaria do que para pagar a despesa da remoção dos entulhos, e atendendo a que o terreno restante do corte compreende uma área de quinhentos e um palmos quadrados, vem o senhor Monteiro Guimarães a ficar com cada um palmo pelo preço de 1229 réis, sujeito ainda ao pagamento de 8000 réis de pensão anual à Santa Casa da Misericórdia. Nestes termos não era possível, procedendo razoavelmente, deixar de admitir sem hesitação a proposta do senhor Monteiro Guimarães, não só pelo que ela tinha de equitativa, mas também porque da sua aceitação e redução a contrato, resultará a expropriação gratuita dos terrenos que se tem a cortar às outras propriedades. Em consequência do que deixo exposto, termino por pedir a V. Exc.ª a aprovação da proposta do senhor António José Monteiro Guimarães, e que não só a este senhor, mas também aos senhores José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade, e João Marinho Alves se dirijam em nome da Câmara os devidos louvores (…). Concluída a leitura do relatório, foi submetido pelo (…) Presidente à discussão e aprovação da Câmara a qual unanimemente resolveu dar o seu assentimento e plena aprovação à convenção nele mencionada e promovida pelo (…) vereador fiscal, e não só deliberou aceitar a generosa cedência que os proprietários José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade e João Marinho Alves faziam gratuitamente do terreno de seus prédios necessário para o alargamento e alinhamento da Rua dos Caldeireiros, na conformidade da planta aprovada nesta vereação, mas também a confirmar o contrato com o brioso (…) António José Monteiro Guimarães nos termos enunciados no relatório (…)". Enviou-se ao Tribunal do Conselho de Distrito para ser aprovado e para ser dada à Câmara a devida autorização.
1860-08-23
"Resolveu que pela repartição da contadoria se fizesse o mapa das obras municipais relativas ao ano económico de 1859 a 1860 segundo o modelo junto à circular de 15 de novembro de 1851, a fim de ser enviado ao Governo Civil, como fora pedido em sua circular, para ser transmitida ao Ministério das Obras Públicas".
¶ "Mandou prestar os precisos esclarecimentos sobre a reedificação do prédio n.º 59 a 61 sito na Rua do Bonjardim, em que habita João Marinho Alves, e pedidos em ofício do administrador do 2.º Bairro".
¶ "Foi presente (…) o ofício da direção das obras públicas, em que era remetida a nota da despesa feita na reconstrução do muro da fábrica da fundição do Bicalho na quinzena finda em 18 do corrente, e declarando-se nele que a direção da companhia da mesma fábrica tinha só satisfeito a conta da primeira quinzena do começo da obra, pedia se lhe fizesse saber que devia satisfazer esta dívida, sem o que se veria na necessidade de parar com a referida obra na semana corrente: deliberou que pelo cofre do Município se pagasse a parte da despesa feita na última quinzena, e pertencente à Câmara, remetendo-se à direção da companhia da dita fábrica o duplicado da presente nota e se lhe ponderasse a necessidade de cumprimento de seu compromisso, para não parar esta obra".
¶ "Prontificando-se o (…) diretor das Obras Públicas por outro seu ofício a combinar com a Câmara sobre o modo de realizar o melhoramento, lembrado no relatório da sua gerência no biénio passado, de se inutilizar a fonte da Colher e substituí-la por outra mais bem situada e fornecida de melhor água, sendo agora a melhor ocasião, enquanto se não concluem as obras acessórias da nova Alfândega: resolveu que se lhe respondesse que, aceitando a Câmara o seu oferecimento, e tendo em consideração a sua lembrança, convinha estudar a localidade, aonde devia assentar-se a nova fonte e levantar a planta, e por isso esperava que, sendo ele conhecedor do terreno, houvesse por bem encarregar-se desse trabalho, a fim de realizar-se a obra quando as circunstâncias o permitissem".
¶ "Deliberou que se acusasse ao tenente engenheiro Francisco de Carvalho Mourão Pinheiro a receção da planta geral de todas as obras que se projetam fazer em Miragaia para a nova Alfândega, e que se lhe agradecesse a oferta, que a Câmara muito e muito apreciava pela importância e bom desempenho do trabalho".
¶ "Foi presente nesta vereação o requerimento do (…) vigário capitular desta diocese, em que pedia uma porção de água da nascente das Fontainhas para o seminário episcopal estabelecido no extinto convento de S. Lourenço; resolveu que em consideração às razões alegadas e atenção ao pedido feito por Sua Excelência se lhe concedessem temporariamente três penas de água da dita nascente, para serem conduzidas ao dito seminário, advertindo que esta concessão temporária não impunha obrigação à Câmara para este fornecimento de água, a qual reverteria ao manancial público, quando se julgasse conveniente a bem do Município: que nestes termos se oficiasse ao dito (…) vigário capitular para que houvesse de declarar se aceitava esta concessão pelo modo que fora deliberado, e no caso afirmativo ordenar-se que as ditas três penas de água fossem fornecidas".
¶ "Considerando-se nesta vereação, que em consequência do desabamento do paredão de suporte pertencente ao prédio em que se acha estabelecida a fábrica da fundição do Bicalho, e de cuja ruína havia resultado a obstrução da estrada pública, se havia acordado entre a Câmara, a direção das obras públicas e os diretores da referida fábrica em se mandarem remover os materiais resultantes da ruína e construir-se um muro provisório, a fim de acautelar o arrastamento de entulhos sobre a estrada pública, sendo a despesa desta obra satisfeita em partes iguais, pertencendo à Câmara a terça parte, como tudo foi acordado em vereação de 26 de maio do corrente ano, e achando-se edificada uma porção do dito muro, o qual era construído em alinhamento avançado daquele formado pelo paredão demolido, convindo dum modo determinado formar-se um documento pelo qual o dono ou donos do prédio, em que se achava estabelecida a dita fábrica do Bicalho, já mais pudessem alegar direito ao terreno tomado pela obra do novo muro, que era apenas uma obra provisória: deliberou que fosse convidado o diretor da referida fábrica da fundição, para que no dia 29 do corrente pelas 6 horas da tarde comparecessem no sítio do Bicalho e local em que se andava fazendo a obra para em ato de vistoria se tomar um acordo no sentido expendido para a todo tempo constar".
¶ "Resolveu que o diretor dos zeladores fizesse intimar o empreiteiro, que anda quebrando pedra na Rua da Restauração para parar com a obra, enquanto não desobstruísse completamente a rua pública, bem como os canos de esgoto, que se havia verificado estarem totalmente entupidos".
¶ "Discutiram-se aprovaram-se algumas alterações nas disposições do regulamento para o serviço de transportes entre esta cidade e S. João da Foz do Douro, publicado em edital de 7 de setembro de 1857".